A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores estão isentos do pagamento da multa adicional de 10% do FGTS no caso de demissão sem justa causa.
Essa multa extra aumentava, de 40% para 50% sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador, a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa.
O complemento, no entanto, não ia para o empregado. Os 10% adicionais iam para a conta única do Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS, gerido por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo.