A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encaminhou ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), parecer em que aponta inconstitucionalidades na MP 1.068/2021 por violação das liberdades de expressão e informação, e das garantias da livre iniciativa e livre concorrência, além do favorecimento à disseminação de desinformação e de discursos que atentem contra a ordem democrática. O texto assinado pelo chefe do Executivo altera o Marco Civil da Internet.
O relatório é assinado por Felipe de Santa Cruz, presidente do Conselho Federal da OAB, por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, e por Estela Aranha, presidente da Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB-RJ. Foi entregue ao Senado na tarde desta quarta-feira (8).
“A Medida Provisória, à toda evidência, visa proibir as plataformas de atuarem espontaneamente no combate à desinformação, à disseminação de informações inverídicas relacionadas a questões de saúde pública e também a discursos tendentes a fragilizar a ordem democrática e integridade do processo eleitoral brasileiro, haja vista que condutas e conteúdos dessa natureza não se encontram nas hipóteses de “justa causa” para a atuação das plataformas sem intervenção judicial”, afirma a OAB.
Editado às vésperas de atos golpistas de 7 de setembro, o texto veda “aos provedores de redes sociais a adoção de critérios de moderação ou limitação do alcance da divulgação de conteúdo que impliquem censura de ordem política, ideológica, científica, artística ou religiosa”. Na prática, a medida dificulta o combate aos boatos, informações distorcidas e mentiras disseminadas com objetivos políticos.
Um dos dispositivos da MP 1.068/2021 prevê que “em observância à liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, a exclusão, o cancelamento ou a suspensão, total ou parcial, dos serviços e das funcionalidades da conta ou do perfil de usuário de redes sociais somente poderá ser realizado com justa causa e motivação”.
Entre pontos que representariam “justa causa”, a MP prevê inadimplemento do usuário, contas criadas com o propósito de assumir ou simular identidade de terceiros para enganar o público e cumprimento de decisão judicial.
Presidente da CPMI das Fake News, o senador Angelo Coronel (PSD-BA) enviou ofício ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), pedindo a devolução da MP. Segundo ele, o tema, “amplamente controverso”, exige mais debate no Congresso Nacional. Por isso, “não poderia jamais ser objeto de medida provisória”.
O senador Otto Alencar (PSD-BA), membro da CPI da Covid, se posicionou em defesa de devolução imediata ou rejeição pelo voto com “máxima urgência”. Dessa maneira, argumentou, “o Congresso preserva sua altivez e autonomia”. Ele afirmou considerar “abominável (que) o único projeto do governo Bolsonaro (seja) estimular o ódio no Brasil”. Para a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), a MP “só beneficia as redes de ódio e os produtores de fake news”.
Nesta quarta (8), a ministra Rosa Weber foi definida como relatora de sete ações que pedem a suspensão dos efeitos da Medida Provisória 1.068/2021. A magistrada não foi sorteada, mas designada, por já ser relatora de uma ação sobre a possibilidade ou não de decisões judiciais autorizarem o bloqueio de serviços de aplicativos de mensagens.
Seis ações foram protocoladas por partidos: PT, PSB, PSDB, Novo, PDT e Solidariedade. O senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) impetrou um mandado de segurança individualmente.
Fonte: Brasil de Fato.