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PEC dos Auxílios cria “estado de emergência”: que riscos essa medida traz?

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e o presidente Jair Bolsonaro durante declaração após entrega da medida provisória que trata da privatização da Eletrobrás.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (13) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 15/2022, a chamada PEC dos Auxílios. O texto autoriza o governo a criar e aumentar benefícios sociais em ano de eleição.

A PEC recebeu votos favoráveis até de parlamentares da oposição, preocupados com os efeitos da crise no país. Eles, porém, tentaram – sem sucesso – que fosse retirado do texto da PEC os trechos que preveem a instalação de um “estado de emergência”.

O tal estado, segundo os governistas, foi criado pelo aumento do preço dos combustíveis no Brasil e justifica os pagamentos extras do governo meses antes da eleição – que é proibido por lei. Para opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro (PL) e juristas ouvidos pelo Brasil de Fato, porém, o estado de exceção pode abrir espaço para outras medidas eleitoreiras e até autoritárias num ano de turbulento politicamente.

“Deste governo é possível esperar qualquer coisa”, afirmou Rodrigo Kanayama, doutor em Direito do Estado e professor da Universidade Federal da Paraná (UFPR). “O governo vem fazendo ameaças e a possibilidade de uma ruptura hoje é real. O estado de emergência é uma nova carta na mesa. Se ela vai ser usada, eu não sei.”

O jurista e professor Lênio Streck, membro catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), ratificou o risco apontado por Kanayama. “Se alguém me perguntasse sobre riscos à democracia há dois anos, eu diria que não existiam. Hoje, depois dessa PEC, nada me surpreenderia”, afirmou.

 

Estado de exceção

Streck explicou que o estado de emergência criado pelo PEC é um tipo de estado de exceção não previsto na Constituição em vigor no país hoje. O texto constitucional prevê somente o estado de defesa e o estado de sítio. Descreve ainda o que cada um desses estados prevê e ainda determina critérios claros para sua instauração.

O estado de defesa, por exemplo, pode ser decretado pelo presidente após consulta aos Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional. Restringe direitos de reunião, sigilo telefônico e autoriza até à União a usar bens privados para interesse público.

No caso do estado de emergência, por ser uma figura jurídica inédita, não se sabe exatamente que direitos ele concede ao governo e ao presidente. De acordo com a PEC, hoje, ele autoriza o pagamento de benefícios em ano eleitoral. Incluído na Constituição, no entanto, existe a chance que ele seja evocado para justificar outras medidas.

“O texto da PEC não tem nada de ameaçador”, explicou Kanayama. “Mas, ao se incluir um estado de emergência na Constituição, é possível que isso seja usado não só como pretexto para garantir a renda das pessoas mas também para a segurança. Eu não sei.”

 

PEC é inconstitucional?

Streck afirmou que uma PEC, por definição, muda a Constituição. Isso não quer dizer, entretanto, que ele vai ser sempre constitucional.

Ele lembrou que o artigo 16º da Constituição prevê que regras de uma eleição só podem ser alteradas um ano antes da votação. A PEC dos Auxílios autoriza pagamento extraordinários meses antes da eleição e, segundo Streck, infringe esse artigo. Em tese, portanto, poderia ser considerada inconstitucional caso fosse contestada judicialmente.

Streck também ressaltou que o direito a voto e a garantias individuais estão garantidos em cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser alteradas. Por isso, seria ilegal usar a PEC para atentar contra esses direitos.

Kanayama também acredita que essa PEC é contestável juridicamente. Ele ressaltou, porém, que neste momento ela cumpre papel estratégico para o governo autorizando com artigos na mais importante lei do país os pagamentos que Bolsonaro quer fazer.

“A PEC é um atalho que o governo criou para não precisar alterar outras leis e resolver a questão”, explicou. “É mais fácil brigar no Congresso numa frente só. Mas me parece completamente inadequado.”

Fonte: Brasil de Fato.

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