Na tarde desta quinta-feira (3) o Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o BNB a pagar a diferença alusiva à participação nos lucros e resultados (PLR) de 2012 aos funcionários da Instituição.
A Ação, que foi impetrada pela AFBNB em 2014 sob o número 0001973 54 2014 503 0013/2014 na 13ª Vara da Justiça do Trabalho em Belo Horizonte, decorreu do ajuste realizado pelo Banco no exercício de 2012, o qual ocasionou um incremento no lucro líquido, sem no entanto ter sido considerada a diferença do citado ajuste para efeito da PLR dos trabalhadores.
Ao longo da tramitação o processo teve reviravoltas, a exemplo da decisão de primeira instância, quando foi julgada improcedente, tendo a AFBNB procedido com recurso à instância superior. Em 2015, o Banco negou haver dívida junto a seus funcionários quanto à questão em lide, inclusive com a juntada de documentos que supostamente comprovariam a isenção. A AFBNB apresentou os contrapontos a tal tese, com a fundamentação e comprovação da existência da dívida, que corresponde à cifra resultante do ajuste praticado no balanço, e que deve ser, sim, paga aos trabalhadores a título de PLR, conforme sentenciado agora.
Para a Diretora-Presidente da AFBNB, Rita Josina “a decisão comprova a relevância da luta da AFBNB em defesa dos trabalhadores e reitera a importância dos funcionários do Banco em fortalecer cada vez mais a sua entidade”, destacou.
A Associação segue acompanhando o desenrolar do processo, que será encaminhado para apuração de cálculos em liquidação de sentença, nos termos firmados pelo Acórdão. Oportunamente prestará maiores informações, conforme orientação do escritório que está à frente do processo.
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Fonte: AFBNB