A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve suspensa a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ), como ministra do Trabalho. Ela defendeu que a competência para analisar o caso é, de fato, do Supremo, e não do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que havia liberado a parlamentar para assumir o cargo.
A decisão da ministra atende a parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que se manifestou pela cassação da decisão do STJ. De acordo com este entendimento, como a causa tem por fundamento uma matéria constitucional (no caso específico, o princípio da moralidade), “o decisório não poderia ter sido tomado senão pela presidente do STF”.
A suspensão da posse por Cármen Lúcia não entra no mérito da questão. Ela não cita se concorda ou não com o juiz de primeiro grau, que entendeu que, por ter sido condenada a pagar R$ 60 mil em indenizações trabalhistas, Cristiane Brasil não estaria habilitada a chefiar a pasta do Trabalho.