Ministra deixa sem efeito vários trechos dos textos, editados às vésperas do Carnaval. Pleno do Supremo vai analisar se acata ou rejeita medida, em mais um embate com o Planalto
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber suspendeu nesta segunda-feira, em decisão individual, trechos dos quatro decretos que facilitam o porte e posse de arma editados pelo presidente Jair Bolsonaro às vésperas do Carnaval, em fevereiro. Os textos passariam a valer nesta terça, mas, coma decisão, ficam sem efeito até que o conjunto dos 11 ministros da corte analise a matéria. Contundente em sua decisão, Weber afirmou que os textos editados pelo Planalto vão de encontro ao Estatuto do Desarmamento de 2003 e evoca o risco de que, com mais armas nas ruas, elas sejam desviadas “para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral”.
A suspensão, uma derrota para o Planalto pois afeta uma bandeira primordial bolsonarista, foi comemorada pela oposição e por ONGs ligadas à segurança pública. “A decisão da ministra Rosa de suspender liminarmente os decretos representa uma conquista da democracia brasileira e o compromisso com a segurança pública em nosso país”, afirmou, em nota, Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz.
O novo revés do Governo com o Supremo acontece em mais um momento de tensão com a corte ―Bolsonaro questionou a decisão do ministro Luis Roberto Barroso de ordenar a abertura de uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) no Senado para investigar a gestão da pandemia. Rosa Weber foi dura na sentença que desidratou os decretos pró-armas de Bolsonaro: “Inúmeros estudos, nacionais e internacionais, públicos e privados, apoiados por expressiva maioria da comunidade científica mundial, revelam uma inequívoca correlação entre a facilitação do acesso da população às armas de fogo e o desvio desses produtos para as organizações criminosas, milícias e criminosos em geral, por meio de furtos, roubos ou comércio clandestino, aumentando ainda mais os índices gerais de delitos patrimoniais, de crimes violentos e de homicídios”, destacou.
Entre os trechos mais controversos agora suspensos estava o que previa que projéteis e máquinas para recarga de munições e carregadores deixariam de ser controlados pelo Comando do Exército, uma flexibilização que recebeu críticas privadas até dos militares. A decisão de Rosa Weber se deu em resposta a uma das três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) movidas contra os decretos por partidos políticos de oposição. Na sentença em questão, Weber atendeu a uma ADI movida pelo PSB. O partido fez um apelo no dia 5 de abril para que o STF analisasse com urgência a questão, citando o clima de “ameaça institucional” insuflado pelo presidente. A sigla argumentou que a maior facilitação de armas para grupos específicos como os caçadores era perigosa “sobretudo diante das reiteradas manifestações proferidas pelo presidente da República conclamando sua base de apoio à defesa armada de seus ideais políticos.”
Fonte: El País