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“É uma quebra da estabilidade do servidor”

Nesta semana entrevistamos o Dr. Paulo de Tarso, advogado conveniado ao SEEB/VCR, sobre o Projeto de Lei 116/2017 recetemente aprovado na Comissão de Constituição e Justiça do Senado.

Qual o atual conceito de estabilidade no emprego público?
O emprego público é diferenciado do emprego na empresa privada, exatamente, devido ao trabalhador prestar um serviço à sociedade e, para que o serviço público funcione, ele tem que ter alguma segurança para se livrar de influências políticas e pressões. Por se tratar de serviço público, o acesso deve ser universal e, tanto os direitos quanto o trabalho, são diferentes do regime privado. Por exemplo, o trabalhador privado tem direito ao FGTS, que é uma indenização por tempo de serviço prestado, que o servidor público não tem, justamente por ter estabilidade. Precisa-se dar esse tipo de garantia ao servidor para o serviço fluir, entretanto, em contrapartida, ele não tem direito ao FGTS, nem à multa de 40%, assim como não tem aviso-prévio nem seguro-desemprego.

No início do mês, a Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou o Projeto de Lei 116/2017, de autoria da Senadora Maria do Carmo Alves (DEM/SE), que visa acabar com a estabilidade no emprego público. Em que se constitui a mudança proposta neste PL?
O que estão pretendendo é regular um inciso de um parágrafo do artigo 41 da Constituição Federal. Este artigo 41 teve o acréscimo desta alínea “c” dez anos depois, em 1998, no governo FHC, e parecia uma coisa simples, mas, na verdade, é um complicador. O que estamos assistindo não é simplesmente a regulamentação de um inciso, é uma política estratégica de transformar o Brasil num estado totalmente liberal. Estamos tendo retrocessos sociais que nos levam para os séculos 18, 19, em que o liberalismo predomina, o que vale é a vontade individual, os contratos atendem somente um lado das partes, mesmo que as partes sejam totalmente diferentes. Estamos vendo isso em todos os aspectos, na reforma trabalhista, na reforma previdenciária, até a Lei Aurea estão tentando revogar, com essa portaria recente que facilita para os empregadores a prática de regimes análogos à escravidão. É um desmonte da Constituição Federal Brasileira, do Estado, feito por Temer, que está aí, ilegítimo, governando sem apoio popular e pagando uma dívida, com a bancada ruralista do Congresso e com o mercado financeiro internacional, para se manter no poder.

Quais os perigos de acrescentar um processo de quantificação do desempenho no emprego público?
Na verdade, não faz muito sentido essa proposta. Eles têm critérios objetivos, que é qualidade e quantidade, que, talvez, sejam possíveis aferir, mas têm muito mais subjetivos. Ou seja, o que está sendo feito é uma retirada de garantia e tranquilidade que os servidores têm, previstos pela Constituição, em prestar o serviço. O que acontece aqui é a colocação, novamente, do trabalhador nas mãos dos políticos, porque vão fazer comissões que avaliarão desempenho, cheias de critérios subjetivos, como as relações interpessoais. O que está sendo buscado é acabar com a conquista dos servidores públicos de terem saído das mãos dos “coronéis”, dos políticos que exigem votos e campanha em troca da manutenção dos seus empregos. É uma quebra da estabilidade do servidor e, com isso, deixá-lo fragilizado perante o poder político que estará à frente da esfera municipal, estadual ou federal. É um retrocesso. Conquistamos isso com a Constituição e, de lá para cá, os servidores públicos têm uma série de instrumentos de controle, de avaliações, de fiscalizações, de auditorias, tudo deve ser feito de maneira transparente. Essa é, também, mais uma tentativa de desmonte do estado, já que, com a terceirização, é possível substituir esses trabalhadores concursados, capacitados, para substituir por contratos com empresas de terceirizados.

Para o setor bancário, há mudanças decorrentes da aprovação desse PL?
A princípio, não. Mesmo os bancários de bancos públicos ou de economia mista são regidos pela CLT, e a estabilidade é prerrogativa de servidor público, daquele que é estatutário. Os bancários já vêm sofrendo outros tipos de ataques, como a reforma trabalhista e a terceirização, entretanto, um regime influencia o outro, o que torna possível os bancos quererem usar essa norma do servidor para despedir seus funcionários, usando essa mesma argumentação para demitir, sem precisar fazer um PDV, por exemplo.

 

As opiniões expressas na entrevista não refletem, necessariamente, o posicionamento da diretoria do SEEB/VCR.

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