O movimento sindical tentou negociar a antecipação da parcela da Participação nos Lucros e/ou Resultados (PLR) dos funcionários do Santander, contudo o banco divulgou que fará o pagamento no último dia definido na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), 30 de setembro.
Segundo informações, na mesma data serão pagos os valores referentes ao Programa Próprio Específico (PPE).
É importante ressaltar que a PLR não é um benefício do banco, mas sim um direito conquistado pela categoria ao longo de anos de mobilização nas Campanhas Nacionais.
A PLR total, que envolve a antecipação paga em setembro, mais a segunda parcela, que será paga até o final de março de 2022, corresponde a 90% do salário-base acrescido das verbas fixas de natureza salarial, mais o valor fixo, neste ano, de R$ 2.807,03.
Se a soma do valor total da “Regra Básica” da PLR de todos os funcionários for inferior a 5% (cinco por cento) do lucro líquido do banco, o valor individual deverá ser majorado até alcançar 2,2 salários do empregado, limitado ao valor de R$ 33.128,21, ou até que o valor total da “Regra Básica” da PLR atinja 5% (cinco por cento) do lucro líquido, o que ocorrer primeiro.
Além disso, tem uma parcela adicional, cujo valor é determinado pela divisão linear da importância equivalente a 2,2% do lucro líquido do banco pelo número total de empregados elegíveis, de acordo com as regras estabelecidas, até o limite individual de R$ 5.614,06.