Mais uma decisão que precisará da forte mobilização dos trabalhadores e dos sindicatos para defender os acordos e convenções coletivas históricas, como é o caso dos bancários. O STF (Supremo Tribunal Federal) votou contra a ultratividade. Ou seja, contra a manutenção do ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) e da CCT (Convenção Coletiva de Trabalho) até a assinatura de novos acordos.
Esta é mais uma perda para os trabalhadores em decorrência da reforma trabalhista. A ultratividade é um mecanismo que garante os direitos dos empregados enquanto os sindicatos negociam um novo acordo sobre as condições de trabalho, reajustes salariais, piso salarial, jornada de trabalho e vale-refeição e plano de saúde.
Porém, o STF declarou, com 8 votos a 3, a inconstitucionalidade de decisões que aplicam o princípio da ultratividade. Os ministros finalizaram o julgamento da Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF 323), que tratava da validade da ultratividade de normas coletivas.
Pela ação, os ministros iriam decidir se o que foi definido em acordo coletivo deveria valer por apenas dois anos, que é o prazo previsto na CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) para a validade dos acordos. Ou se seguiriam o que entendeu o TST (Tribunal Superior do Trabalho), que em suas decisões mantinha a ultratividade.
Fonte: SBBA.