A ministra do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Nancy Andrighi, relatora de um inquérito sobre o ex-governador Geraldo Alckmin (PSDB-SP), decidiu nesta quarta-feira (11) enviar a investigação para a Justiça Eleitoral de São Paulo.
Com a decisão, o caso, que segue em sigilo, ficará fora do alcance dos investigadores da Lava Jato em São Paulo. No entanto, se a Justiça Eleitoral autorizar, poderá haver compartilhamento de provas com a força-tarefa da operação no estado.
Andrighi atendeu a requerimento do vice-procurador-geral, Luciano Mariz Maia, encarregado pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, de oficiar perante o STJ. Segundo ele, as investigações indicam a prática de crime eleitoral.
A investigação foi aberta no STJ em novembro do ano passado a pedido da PGR (Procuradoria-Geral da República) com base em delações de executivos da empreiteira Odebrecht. Os delatores disseram ter acertado com Alckmin e repassado à sua campanha valores superiores a R$ 10 milhões por meio de caixa dois em 2010 e 2014.
O tucano era investigado perante o STJ porque, como governador, tinha foro especial nessa corte. Ao renunciar no último sábado (7) para concorrer à Presidência, ele perdeu o foro especial.
Além de Alckmin, são investigados no inquérito Adhemar Cesar Ribeiro, cunhado de Alckmin, e Marcos Monteiro, ex-secretário de Planejamento na gestão Alckmin e recém-nomeado pelo governador Márcio França para outra secretaria. Ambos foram acusados por delatores da Odebrecht de terem sido intermediários nos repasses ilícitos.
A narrativa dos supostos pagamentos foi feita por três executivos da empreiteira: Benedicto Júnior, Carlos Armando Paschoal e Arnaldo Cumplido de Souza e Silva. Alckmin já negou enfaticamente que tenha recebido recursos ilegais. Seu cunhado não tem se pronunciado sobre o caso.
No início desta semana, procuradores da força-tarefa da Lava Jato em São Paulo pediram à PGR acesso às investigações sobre Alckmin que tramitavam no STJ, sob o argumento de que o ex-governador havia perdido o foro.
Em ofício, o vice-procurador-geral informou aos procuradores paulistas que essa é a única investigação sobre Alckmin no STJ e que, como é a praxe, caberia à Justiça dar a eles cópias do procedimento, e não à PGR. Procuradores em São Paulo, por outro lado, consideram que a PGR deveria ter lhes providenciado o acesso, uma vez que eles, que atuam na primeira instância, não têm competência para peticionar ao STJ.
“Os fatos vindos a público em abril de 2017 [quando o Supremo Tribunal Federal homologou as delações da Odebrecht e as tornou públicas] indicavam suposta prática de crime eleitoral”, escreveu Maia no ofício.
CAIXA DOIS X CORRUPÇÃO
Repasses ilícitos para campanha eleitoral em geral são enquadrados no artigo 350 do Código Eleitoral (“Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”), crime considerado brando e que prevê pena de até cinco anos de prisão.
Para procuradores em Brasília, o Supremo tem precedentes que justificam a remessa do caso à Justiça Eleitoral, e não à Justiça comum. Um deles é uma suspeita envolvendo o presidente da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), Paulo Skaf (MDB), que, segundo a delação de Marcelo Odebrecht, recebeu R$ 2,5 milhões como parte de um acerto envolvendo o PT.
O relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin, determinou que o caso fosse para o juiz Sergio Moro, porque Skaf não tem foro especial. Sua defesa recorreu e, então, por maioria, a Segunda Turma do STF mandou a investigação para a Justiça Eleitoral de São Paulo, apesar de a Procuradoria apontar indícios de caixa dois (crime eleitoral) e, também, de corrupção passiva.
“Ainda que se cogite da hipótese aventada a posteriori pelo Ministério Público Federal, segundo a qual também teriam sido praticados delitos comuns [corrupção passiva], dúvida não há de que se estaria, em tese, diante de um crime conexo [ao eleitoral]”, considerou o ministro Ricardo Lewandowski, que deu o voto vencedor. Fachin foi derrotado. Skaf nega irregularidades.
O crime de corrupção passiva prevê pena de 2 a 12 anos de prisão —superior ao de mero caixa dois.
No caso de Alckmin, a PGR não informou, devido ao segredo judicial, se os indícios são apenas de caixa dois ou se envolvem também corrupção —cuja tipificação exige uma contrapartida do agente público em benefício do corruptor. Ao menos um dos delatores, Benedicto Júnior, disse que os repasses ilícitos a Alckmin miravam favores em obras do Metrô e de saneamento.
Pouco antes de a decisão de Andrighi ser divulgada, Alckmin disse, em passagem pelo Senado nesta tarde, que esperava que o caso fosse para a Justiça Eleitoral.
“A delação é de natureza eleitoral e sem nenhuma procedência. Isso vai ficar claro, é só aguardar um pouquinho”, declarou o tucano.
Fonte: Folha de São Paulo