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A inserção da mulher no mercado de trabalho brasileiro

O 8 de março celebra o Dia das Mulheres e remete às lutas femininas por mais direitos e condições de vida e trabalho. A despeito das conquistas obtidas desde quando a data começou a ser celebrada, no início do século XX, as diferenças entre os sexos ainda são aviltantes, reforçando a importância das lutas por igualdade entre os sexos.

No Brasil, as demandas das mulheres são de diversas naturezas e entre elas está a questão do mercado de trabalho. Assim, este texto ilustra a inserção das mulheres no mercado de trabalho brasileiro a partir da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD Contínua) para o terceiro trimestre de 2014, captando a estrutura do mercado de trabalho, e a compara com a situação na recessão (terceiro trimestre de 2016). Apesar da relevância das diferenças entre mulheres, como em termos regionais ou raciais, trata-se aqui da desigualdade entre os sexos.

A inserção da mulher no mercado de trabalho se diferencia daquela do homem no momento inicial, ou seja, na participação neste mercado. A taxa de participação das mulheres é mais baixa do que a dos homens, refletindo uma diferença anterior à entrada no mercado de trabalho.

Assim, mesmo representando 52,3% da população em idade ativa, as mulheres são apenas 43,3% da população economicamente ativa. Este maior número de inativas está relacionado a donas de casa, mulheres grávidas ou mães solteiras que optam por não estar no mercado de trabalho.

A menor taxa de participação, somada à maior taxa de desemprego feminino, leva a uma taxa de ocupação menor das mulheres. Entretanto, entre os ocupados, a taxa de assalariamento (aqueles cuja remuneração é na forma de salários) das mulheres é maior do que a dos homens.

A situação dos assalariados indica uma inserção mais complicada das mulheres. A taxa de formalização (com carteira assinada) é mais baixa para as mulheres (71,1%) do que para os homens (76,8%), indicando uma inserção mais precária das mulheres assalariadas.

Ademais, as mulheres estão mais inseridas nas ocupações que apresentam remuneração menor, como no trabalho doméstico, especialmente o sem carteira. Por fim, os rendimentos médios são menores para as mulheres do que para os homens em todas as ocupações, sendo mais próximos no trabalho doméstico com carteira (média feminina equivale a 87,8% da média masculina) e mais distantes no setor público com carteira (média feminina equivale a 67,4% da média masculina).

Também entre os não-assalariados, a situação das mulheres é relativamente pior àquela dos homens. Uma parcela maior das mulheres do que dos homens ocupam-se com o trabalho familiar auxiliar, que é não remunerado e, historicamente, executado pelas mulheres (65% daqueles nesta ocupação no terceiro trimestre de 2014 eram mulheres).

Adicionalmente, a participação da ocupação de empregador é menor entre mulheres do que entre homens. Esta é a ocupação com maior remuneração entre os não-assalariados (o rendimento médio dos empregadores é 346,2% daquele dos trabalhadores por conta-própria). Por fim, como no caso dos assalariados, nas ocupações de empregador e de conta-própria, o rendimento médio do homem é maior do que o da mulher (respectivamente 33,5% e 36,9% maior).

Essa diferença na inserção de homens e mulheres nas ocupações não-assalariadas tem importantes implicações para a desigualdade de renda entre os sexos, já que a categoria de não-assalariados é a de maior dispersão e assimetria, apresentando rendimento médio superior ao dos assalariados.

Há, portanto, uma grande diferença na inserção de homens e mulheres no mercado de trabalho, sendo uma de suas formas de expressão a desigualdade de rendimentos médios. Assim, a média do rendimento mensal feminino representou 73,9% da média masculina no terceiro trimestre de 2014.

Isto reflete tanto a menor inserção das mulheres nas ocupações de maior rendimento médio quanto o menor rendimento médio das mulheres em cada ocupação.

Essa diferença se dá a despeito do maior nível de instrução das mulheres ocupadas. De fato, a porcentagem de mulheres com instrução a partir do ensino médio completo ou equivalente é maior do que dos homens (60,5% e 46,0% respectivamente).

Entretanto, como visto, essa diferença de instrução não se materializa em maior participação das mulheres nas ocupações com maior rendimento. Ademais, à medida que cresce o nível de instrução, cresce a diferença entre o rendimento médio feminino e masculino.

Entre os ocupados com ensino superior completo, o rendimento médio feminino equivale a apenas 58,1% do rendimento médio masculino. Isso reflete, de certa forma, o fato de que aqueles com maior instrução exercem atividades mais complexas em setores mais estruturados, nos quais há grande dispersão de rendimentos.

Assim, a estrutura do mercado de trabalho, retratada pelo terceiro trimestre de 2014, indica uma inserção no mercado de trabalho bastante diferenciada entre os sexos. Com a recessão da economia em 2015 e 2016, há algumas modificações nessa estrutura.

Os dados do terceiro trimestre de 2016 indicam que aumenta a taxa de participação feminina, o que não ocorre com a masculina. Logo, as mulheres entraram no mercado de trabalho, possivelmente para compensar a queda de rendimento familiar.

Entretanto, a situação de recessão levou a menores taxas de ocupação e a maiores taxas de desemprego para ambos os sexos. Ademais, há uma redução da dispersão dos rendimentos na economia, que se manifesta também na diferença entre os sexos: o rendimento médio mensal feminino passa a representar 77,6% do masculino.

Portanto, a situação de recessão econômica demanda uma maior participação das mulheres e comprime as diferenças de renda, mas isto se dá em uma estrutura em regressão e não indica uma melhora efetiva do mercado de trabalho para as mulheres.

Em conclusão, as diferenças entre mulheres e homens no mercado de trabalho se materializam em diversos níveis. Começam pelas possibilidades e formas de entrada nesse mercado, passam pelas ocupações exercidas e culminam nos rendimentos médios.

Isso coloca o mercado de trabalho como um campo da luta das mulheres e, portanto, objeto das demandas colocadas no oito de março e ao longo do ano com o intuito de maior igualdade entre os sexos e liberdade para as mulheres.

Fonte: Carta Capital

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