Em decisão liminar, a juíza Marcia Correia Hollanda, da 47ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, determinou que o YouTube remova 16 vídeos sobre a vereadora Marielle Franco, assassinada no dia 14. Caso os vídeos não sejam excluídos em até 72 horas, o Google deve ser multado em R$ 1 mil.
Segundo a juíza, os vídeos extrapolam o direito da liberdade de se manifestar ao fazerem acusações à vereadora sem qualquer prova. Para Marcia, se essas afirmações continuarem a ser propagadas, poderão atingir de forma irrecuperável a dignidade de Marielle, com repercussões danosas a seus familiares.
A decisão atende a um pedido feito pela irmã de Marielle, Anielle Silva dos Reis Barboza, e pela companheira da vereadora, Mônica Tereza Azeredo Benício. Na ação, elas pediam a retirada de 38 vídeos que consideraram difamatórios.
Ao analisar o material, a juíza entendeu que, desses 38 vídeos, 16 extrapolaram o limite de se manifestar. “Tais vídeos e áudios fizeram referência direta a Marielle, apontando-a como vinculada a facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas, como o aborto, fatos que podem caracterizar violação à honra e à imagem da falecida e que certamente causam desconforto e angústia a seus familiares”, diz a sentença.
A juíza lembra que a trágica morte de Marielle gerou intensa comoção popular e milhares de comentários. “A grande maioria das pessoas apenas comenta o fato, sem juízo de valor ou sem a intenção de ataque, mas claro que há aqueles que se excedem, por isso a necessidade do controle jurisdicional para evitar que a memória, a honra e a dignidade da vítima sejam expostas e maculadas por essa conduta indevida e de carente bom senso”, justificou.
Marcia Hollanda, reconheceu que é difícil exigir dos provedores da internet o controle prévio das postagens, apesar de imaginar que já existam meios para diminuir a possibilidade de divulgação de ofensas através de controles internos.
Por isso, ela considerou que não é possível impedir que o YouTube divulgue de novos vídeos, mas é viável que a plataforma faça um controle após a publicação dos conteúdos inapropriados, removendo-os em prazo razoável.
Fonte: Revista Consultor Jurídico