As possíveis ilegalidades da Resolução já foram verificadas. A Resolução CGPAR nº 23 tem impacto direto na gestão da Cassi, pois estabelece diretrizes que devem ser adotadas pelas empresas estatais para custeio dos benefícios de assistência à saúde oferecidos aos empregados.
A consulta extraordinário está restrita aos associados nas categorias efetivo (funcionários da ativa ou aposentados do BB) e contribuinte interno (ex-funcionários do BB e pensionistas que recebem pela Previ).
A autorização dos associados, além de ser imprescindível para a propositura de ação, também deverá ser obtida o mais rápido possível, antes que a Resolução produza maiores prejuízos. Pelo Edital de Convocação, o associado poderá enviar o Termo de Consulta para a ANABB até o dia 17 de agosto de 2018.
A ação judicial será integralmente custeada pela ANABB e não trará nenhum ônus direto aos associados (mesmo que não venha a obter êxito).
COMO VOCÊ PODE PARTICIPAR
A Assembleia Geral convocada pela ANABB se dará por meio de consulta extraordinária, até o dia 17 de agosto de 2018. O associado deve manifestar seu apoio à ação proposta preenchendo um Termo de Consulta, que poderá ser impresso e enviado para a ANABB ou poderá ser preenchido virtualmente no Portal ANABB, dentro do Espaço do Associado.
- IMPRESSÃO DO TERMO DE CONSULTA
O Termo de Consulta deverá ser impresso, preenchido, assinado e enviado pelo WhatsApp (61) 98207 3534 ou pelo e-mail [email protected]. Para enviar por WhatsApp, fotografe o documento e encaminhe para o respectivo número. Por e-mail, pode ser enviada a foto do documento ou o arquivo digitalizado.
- PREENCHIMENTO VIRTUAL PELO PORTAL
O associado também pode manifestar seu apoio preenchendo virtualmente o Termo de Consulta que está disponível no Espaço do Associado na aba CGPAR 23/2018 – CONVOCAÇÃO.
Fonte: ANABB