A Medida Provisória (MP) nº 936/2020 de Jair Bolsonaro, que prevê redução de jornada e salários de 25%, 50% e 70%, por até três meses, vai provocar perdas salariais a quem ganha a partir de R$ 1.100,00. A MP, que segundo o governo, foi criada para manter empregos durante a pandemia do coronavírus (Covid 19), mascara mais um arrocho salarial aos trabalhadores e trabalhadoras.
Os únicos que manterão sua renda serão os que ganham o salário mínimo (R$ 1.045,00), porque a Constituição não permite que ninguém receba abaixo deste valor.
Se o Congresso Nacional aprovar a MP sem alterar o texto, quem ganha a partir de R$ 1.100,00 até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de R$ 6.101,06, os rendimentos caem de 5% a 49% dependendo da faixa salarial e da redução de jornada.
Tem senadores que já recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a redução de salários a este item da MP.
O presidente da CUT, Sérgio Nobre, afirmou que todas as centrais vão recorrer aos parlamentares para alterar o texto da MP que, segundo ele, tem de proibir demissões e garantir 100% dos salários.
Diretor técnico do Dieese, Fausto Augusto Junior, disse à RBA que Congresso precisa garantir renda e sanar ‘pegadinhas’.
Confira as perdas:
Nos cálculos de redução de jornada para todas das faixas de 25%, 50% e 75%, quem ganha R$ 1.100,00 terá uma redução de 5% em seus salários.
Para quem ganha salários de até R$ 1.600,00 as perdas variam de 5%, 10% e 14%, caso tenham suas jornadas reduzidas, respectivamente, em 25%, 50% e 70%.
No caso da redução em 25%, o trabalhador que ganha até três salários mínimos [R$ 3.135,00] vai perder entre 5% e 10% da renda. Na redução de 50% da jornada, a perda será de 10% a 20%. Em 70%, deve perder entre 15% e 30%.
Os mais prejudicados serão os que ganham o teto do INSS de R$ 6.101,06. Na redução de 25% , a perda será de 18%. Se for de 50%, o trabalhador deixará de receber 35% do salário e, se a redução for a mais alta de 75%, esse índice chega a 49% do salário.
Por exemplo, na redução de 70% para quem ganha o teto da Previdência, o rendimento de R$ R$ 6.101,06 vai cair para R$ 3.099,43. Isto porque o trabalhador vai receber da empresa apenas 30% do seu salário ( R$ 1.830,31) + 70% do valor do seguro-desemprego (R$ 1.269,12).
Como ficam os salários com a suspensão de dois meses nos contratos
No caso de suspensão de salários por até dois meses do contrato de trabalho, a MP estabelece que o trabalhador que exerça a sua atividade numa empresa que tenha receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões receberá 100% do benefício calculado com base no seguro-desemprego a que teria direito.
Neste caso, o trabalhador terá a maior perda porque o governo permite a redução de 70% sem nenhuma contrapartida da empresa. Por exemplo, um trabalhador que ganhe R$ 5.000,00 e tenha sua redução de jornada em 70% vai receber, no máximo, R$ 1.813,03, que é o teto do seguro-desemprego.
Já as maiores empresas, nos regimes de lucro real e lucro presumido, com renda bruta acima de R$ 4,8 milhões, terão de garantir 30% do valor dos salários, mesmo com a suspensão dos contratos. O governo entra com 70% do valor do seguro-desemprego.
Esse trabalhador vai receber R$ 1.500,00 [30% do salário] da empresa mais R$ 1.269,12 [70% do teto do seguro-desemprego]. Sua renda será neste período de apenas R$ 2.769,12 – uma queda de 46% em seu salário.
Fonte: CUT.