O Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o novo marco legal do saneamento básico com um placar de 65 votos favoráveis e 13 contrários. O Projeto de Lei (PL) 4.162/2019 facilita a privatização de estatais do setor e prorroga o prazo para o fim dos lixões e agora precisa da sanção do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para entrar em vigor.
O relator da matéria, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), rejeitou todas as emendas de mérito propostas para que o texto não fosse alterado, o que obrigaria que a proposta voltasse à Câmara.
O novo marco transforma os contratos em vigor em concessões com a empresa privada que vier a assumir a estatal. O projeto também extingue o modelo atual de contrato entre os municípios e as empresas estaduais de água e esgoto – pelas regras em vigor, as companhias precisam obedecer critérios de prestação e tarifação, mas podem atuar sem concorrência. Além disso, o texto torna obrigatória a abertura de licitação envolvendo empresas públicas e privadas.
A proposta prevê que os contratos que já foram assinados serão mantidos até março de 2022 e poderão ser prorrogados por 30 anos. No entanto, esses contratos deverão comprovar viabilidade econômico-financeira, ou seja, as empresas devem demonstrar que conseguem se manter por conta própria – via cobrança de tarifas e de contratação de dívida.
Os contratos também deverão se comprometer com metas de universalização a serem cumpridas até o fim de 2033: cobertura de 99% para o fornecimento de água potável e de 90% para coleta e tratamento de esgoto. Essas porcentagens são calculadas sobre a população da área atendida.
Segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (Sinis) de 2018, 83,6% da população brasileira tem acesso a serviços de abastecimento de água e 53,2% usam serviços de esgotamento sanitário. De acordo com as entidades, a privatização do serviço pode impedir o acesso aos serviços por uma parte da população.
Fonte: Brasil de Fato.