O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) vota nesta quinta-feira (24) proposta da bancada dos trabalhadores de pagamento de mais duas parcelas do seguro- desemprego a todos os trabalhadores e trabalhadoras inscritos no programa, e que foram demitidos de março a dezembro deste ano.
A proposta, feita no dia 16 julho deste ano, foi formulada pelos conselheiros da CUT e demais centrais (UGT, Força Sindical, Nova Central, CTB e CBS), mas a decisão é de todo o Conselho, que é tripartite, formado também pelas bancadas do governo e do empresariado. Cada bancada tem seis representantes.
Os sindicalistas decidiram fazer a proposta depois de avaliar as consequências da pandemia do novo coronavírus (Covid 19), que agravou a crise econômica do país e aumentou as taxas de desemprego, atingindo 13,7 milhões de trabalhadores e trabalhadoras. E como a retomada da economia deverá ser lenta, a previsão das centrais é que aumente ainda mais o número de desempregados até que se abram novas oportunidades para este imenso contingente de trabalhadores sem renda e sem emprego. O tempo fora do mercado de trabalho vai ficar maior ainda.
A expectativa é de que o pagamento de mais duas parcelas atenda a 6 milhões de trabalhadores, que recebem em média R$ 1.300,00 de seguro-desemprego. O teto do benefício é hoje de R$ 1.813,03.
“Entendemos que o trabalhador demitido em março, no inicio da pandemia, terminou de receber as parcelas do seguro-desemprego em julho, exatamente o mês em que se encerraram as inscrições para o recebimento do auxílio emergencial de R$ 600,00. Assim esses trabalhadores ficaram desamparados”, diz o economista do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), em Brasília, Clovis Scherer, que assessora a CUT, ao defender o pagamento de mais duas parcelas.
Para obter os recursos estimados em R$ 16 bilhões para o pagamento dessas parcelas extraordinárias, a bancada dos trabalhadores no Codefat argumenta que o “Orçamento de Guerra” e o decreto de calamidade pública com validade até o final deste ano, permitem gastos adicionais do governo federal no combate à crise econômica agravada pela pandemia.
Por lei, o Codefat não pode gerar despesas que comprometam mais do que 10% de reserva mínima do seu fundo (R$ 1,4 bilhão), e a extensão do seguro-desemprego ultrapassa este valor em mais de dez vezes.
Segundo Clovis Scherer, este é o ponto chave a ser debatido no Codefat. Mas, dada a situação atual, será possível utilizar o orçamento de guerra e o decreto de calamidade pública que preveem que nesta situação e, desde que não gere despesa futura e que ela não seja permanente, o governo pode gastar mais do que o previsto em lei.
“Tivemos um primeiro debate com os grupos que analisam os pareceres técnicos do governo federal, a respeito da legalidade de aprovação do prolongamento do pagamento do seguro-desemprego, e a Secretaria do Orçamento Federal e a Procuradoria Geral da Fazenda emitiram pareceres afirmando que é possível sim o governo dar um crédito extraordinário via Medida Provisória”, explica Clovis Scherer.
O representante da CUT no Codefat, Quintino Severo, concorda que embora o saldo do Conselho seja insuficiente para pagar mais duas parcelas, é possível utilizar o decreto da pandemia para ultrapassar o limite deste crédito.
“Estamos apostando nesta aprovação para atender os trabalhadores que estão cadastrados e habilitados no programa do seguro-desemprego”, defende Severo.
De acordo com o dirigente, independentemente da injeção de R$ 16 bilhões na economia do país, o mais importante é dar um alívio financeiro para as pessoas que perderam seus empregos na pandemia.
“A proposta da CUT e demais centrais é no sentido de impactar positivamente na vida desses trabalhadores, que não têm perspectiva de melhora a curto prazo, e não apenas injetar dinheiro na economia”, afirmou Quintino Severo.
O trâmite da votação no Codefat
A sessão do Codefat que vai analisar a extensão do seguro-desemprego e outras medidas relativas ao Conselho, terá início às 14 horas desta quinta (24).
“Para ser aprovada, é preciso que haja pelo menos 10 votos favoráveis, de 18 conselheiros que compõem o Codefat. Em caso de empate, o presidente do órgão, Canindé Pegado (UGT), terá o voto de minerva, para desempatar a votação”, explica o representante da CUT no Conselho, Quintino Severo.
Se aprovada, caberá a Jair Bolsonaro (ex-PSL) enviar ao Congresso Nacional, uma Medida Provisória (MP) autorizando o repasse da verba aos trabalhadores.
Fonte: CUT.