Os juros de mora não serão mais aplicados nas ações de indenização e pagamento aos trabalhadores. A decisão é do STF (Supremo Tribunal Federal).
A mudança vai atingir as ações que ainda estão correndo e que não transitaram em julgado ou as que já foram julgadas e o juiz não deixou claro a forma de atualização da dívida.
De acordo com escritórios de direito trabalhista, a decisão atinge cerca de 6 milhões de processos em tramitação no país. A sentença vale até o Congresso votar uma lei que atualize os índices de correção.
Em dezembro, o STF tratou dos índices, excluiu a TR (Taxa Referencial) das dívidas relacionada ao trabalho e aplicou o IPCA-E, na fase pré-judicial, e a partir do processo, a taxa Selic.
Fonte: SBBA.