O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL-RJ) gastou R$ 4,3 milhões em férias, feriados, recessos, enfim com as dezenas de folgas que tirou nos quatro anos de seu mandato. Andou de moto e jet ski no litoral de São Paulo e de Santa Catarina várias vezes e ficou em hotéis badalados e também gastou mais de R$ 100 em cada motociada que fez.
Bolsonaro nunca se preocupou com o custo da gastança porque tudo foi pago com cartões corporativos da presidência da República, que ele chegou a emprestar para os filhos 03 e 04 farrearem em Goiás. Em um dia de farra, a dupla gastou R$ 63 mil em Goiânia.
Segundo o jornal O Globo, ao longo da sua gestão – 2019 a 2022 – Bolsonaro folgou 66 dias e fez 16 viagens para descansar do quase nada que fazia e ainda gastos mais de R$ 4 milhões dos cofres públicos que bancam os cartões.
De acordo com o estudo “Deixa o Homem Trabalhar?”, entre janeiro de 2019 e fevereiro de 2022, Bolsonaro trabalhou, na média geral, 4,8 horas por dia. No último ano de governo, ele conseguiu reduzir ainda mais a média de sua carga de trabalho. Passou de 5,6 horas em 2019 para só 3,6 horas este ano. Mas não abriu mão das folgas.
Presidente gastador
Além de pagar seus gastos, Bolsonaro usou o dinheiro público para quitar débitos de servidores do Palácio do Planalto. O cálculo sobre os gastos com cartão corporativo neste caso não inclui remuneração pelas diárias dos funcionários.
Campanha eleitoral
Bolsonaro também utilizou o cartão corporativo da Presidência da República para bancar R$ 697 mil de sua campanha eleitoral, segundo o UOL. “Os valores dos gastos em viagens durante a campanha podem ser ainda maiores porque nem todas as notas fiscais foram tornadas públicas”, alerta o site.
Os gastos analisados foram obtidos pela agência Fiquem Sabendo por meio da LAI (Lei de Acesso à Informação). As notas estão em relatórios classificados como “atividade eleitoral”.
Entenda mais sobre cartão corporativo
O que é cartão corporativo?
O cartão corporativo foi criado durante o governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) para substituir a utilização de cheques. Seu uso foi regulamentado por uma portaria do Ministério da Fazenda em 2002.
Segundo o próprio governo federal, o CPGF “é um meio de pagamento utilizado pelo governo que funciona de forma similar ao cartão de crédito que utilizamos em nossas vidas, porém dentro de limites e regras específicas”.
O cartão é utilizado para as despesas próprias que podem ser classificadas como suprimento de fundos, ou seja, “um adiantamento concedido ao servidor para pagamento de despesas, com prazo certo para utilização e comprovação de gastos”.
“Nesse caso, embora não exista a obrigatoriedade de licitação, devem ser observados os mesmos princípios que regem a Administração Pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como o princípio da isonomia e da aquisição mais vantajosa”, informa o governo federal.
A utilização do Cartão de Pagamento do Governo Federal pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, para pagamento de despesas realizadas é regida pelo decreto nº 5.355, de 2005, e pelo decreto 6.370, de 2008, entre outros regulamentos.
De acordo com os decretos, o cartão pode ser “utilizado exclusivamente pelo portador nele identificado, nos casos indicados em ato próprio da autoridade competente”. Nesse sentido, o presidente “é o titular daquele cartão”. Ainda assim, “outras pessoas podem usar o cartão do presidente para fazer uma compra para o presidente. “Por exemplo, o ajudante de ordem do presidente pode pegar o cartão e vai fazer uma compra”, explica Tirado.
Quais despesas são enquadradas como suprimento de fundos?
Ainda segundo o governo federal, as despesas classificadas como suprimento de fundos somente podem ser realizadas para “atender a despesas de pequeno vulto, assim entendidas aquelas cujo valor, em cada caso, não ultrapasse o limite estabelecido na Portaria do Ministério da Fazenda nº 95/2002; atender a despesas eventuais, inclusive em viagens e com serviços especiais, que exijam pronto pagamento; e quando a despesa deve ser feita em caráter sigiloso, conforme regulamento”.
De acordo com a portaria daquele ano, a concessão de suprimento de fundos fica limitada a percentuais que têm como referência outra legislação: a Lei 8.666, de 1986, conhecida como Lei das Licitações.
Segundo a portaria, o limite da concessão é de 10% do valor estabelecido pela Lei das Licitações para gastos com obras e serviços de engenharia, na alínea “a” do inciso “I” do artigo 23 da legislação. De acordo com o decreto nº 9.412, assinado em 2018, no governo do ilegítimo Michel Temer (MDB)-SP que atualiza a Lei das Licitações, o valor estabelecido é de R$ 330 mil. Nestes termos, 10% representa apenas R$ 33 mil. O mesmo percentual (10%) é para outros serviços e compras em geral, cujo limite está descrito na alínea “a” do inciso “II” do mesmo artigo. Segundo o decreto, o valor é de R$ 176 mil.
Entretanto, os ministérios responsáveis pelo Planejamento, Fazenda, Orçamento e Gestão poderão autorizar outros tipos de despesas mediante ato conjunto.
Conforme a cartilha “Suprimento de fundos e cartão de pagamento: perguntas e respostas”, elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU), o suprimento de fundos deve ser entendido como a exceção, e não a regra.
Fonte: CUT.