A Caixa tem descumprido o artigo 75-F do Decreto-Lei 5452/1943, a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No texto é evidenciado que os empregadores devem dar prioridade aos empregados com deficiência e os que têm filhos ou criança sob guarda judicial até quatro anos de idade na alocação em vagas para atividades que possam ser efetuadas por meio do teletrabalho ou trabalho remoto.
Pelo descumprimento, o movimento sindical denunciou o banco ao MPT (Ministério Público do Trabalho), que já intimou a empresa a prestar informações. As entidades representativas dos bancários da Caixa cobraram que a empresa cumprisse o que determina a CLT em diversos momentos, o banco não trouxe respostas e nem cumpriu a exigência.
A representação dos trabalhadores ainda reivindica a redução da jornada de trabalho para empregados com deficiência ou que tenham filhos de até quatro anos com deficiência.
Direito previsto no artigo 98, §3º da Lei nº 8.112/1990, o Estatuto do Servidor Público Federal e que também foi reconhecido pelo STF (Supremo Tribunal Federal). O movimento sindical espera que a Caixa, enfim, cumpra a Lei, sem ter a necessidade de ser acionada judicialmente.
Fonte: SBBA.