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Bancários assinam o ACT do Santander

A Comissão de Organização dos Empregados (COE) e o Santander assinaram na manhã desta terça-feira (15/10), em São Paulo, a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) dos funcionários do banco. O documento tem validade até 2026 e garante os direitos específicos dos bancários do Santander.

“A assinatura do Aditivo Santander representou alguns desafios: primeiro a renovação do Aditivo em razão da perda da ultratividade com a reforma trabalhista; em segundo a manutenção do Pagamento da PPRS sem compensação com a PLR e em terceiro a isenção dos PCDS com a cota da participação no plano de saúde. Considero também que apesar de não ser um acordo que tenha atendido todos os pleitos, a firmeza da COE com os funcionários fez com que o banco recuasse em querer impor retrocesso com a retirada de direitos já conquistados”, ressaltou o vice-presidente da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe, José Antônio dos Santos, que integra a COE.

O diretor do Sindicato dos Bancários da Bahia Adelmo Andrade também participou da assinatura do ACT.

Durante a reunião, os representantes da Bahia e Sergipe cobraram do banco uma solução para os problemas dos funcionários de alguns estados com o plano de saúde. Uma nova rodada de negociação sobre o tema deve ocorrer nos próximos dias.

Conquistas

Conquistado na mesa de negociação durante a campanha nacional 2024, o novo acordo traz conquistas importantes para os funcionários com avanços nas condições de trabalho. Entre os principais pontos, destaca-se a manutenção integral do ACT anterior, como as regras do PPRS sem compensação na Participação nos Lucros e Resultados (PLR). O PPRS referente ao ano de 2024 será pago em fevereiro de 2025, no valor de R$3.672,25, e o de 2025será pago em fevereiro de 2026, reajustado pelo índice da CCT.

Outra vitória foi a isenção da coparticipação no plano de saúde para Pessoas com Deficiência (PCDs) que estiverem na ativa, promovendo maior acessibilidade e inclusão. Além disso, houve a suspensão de metas por 30 dias para trabalhadores que retornarem de afastamentos superiores a 180 dias por motivos de saúde, doença ou licença-maternidade, garantindo uma readaptação mais adequada ao ritmo de trabalho.

Fonte: FEEB/BA-SE.

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