
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) dos bancários é uma das principais conquistas da categoria, garantindo que trabalhadoras e trabalhadores recebam parte dos lucros obtidos pelo banco durante o ano.
Definida por meio da Convenção Coletiva de Trabalho, negociada entre entidades sindicais e a federação dos bancos, a PLR foi conquistada através de muita luta. A categoria bancária foi a primeira a garantir esse direito em Convenção Coletiva de Trabalho Nacional, em 1995.
Essa conquista reafirma o papel essencial da categoria em gerar o lucro exorbitantes dos banqueiros, reforçando a necessidade que esses resultados sejam compartilhados com os verdadeiros geradores da riqueza.
Pagamento em duas etapas
O pagamento da PLR costuma ser feito em duas parcelas. A primeira, como antecipação, ocorre entre os meses de setembro e outubro. Já a segunda parcela é quitada até março do ano seguinte, após a consolidação dos resultados financeiros dos bancos.
Essa divisão permite que os trabalhadores tenham acesso a parte do valor ainda no segundo semestre, funcionando como um reforço financeiro importante, sobretudo no fim do ano.
Essa regra vale principalmente para bancos privados, mas os bancos públicos possuem acordos específicos que alteram parte da forma de cálculo e pagamento.
Como é calculada a PLR
A regra base da parcela corresponde a 90% do salário-base, acrescido das verbas fixas de de R$ 3.343,04, limitada ao valor individual de R$ 17.933,79. Já a parcela adicional corresponde a 2,2% do lucro líquido do banco, distribuídos de forma igual entre os trabalhadores elegíveis. O total distribuído deve ficar entre 5% e 12,8% do lucro líquido do banco.
Já para antecipação, a regra base da parcela correspondente a 54% do salário-base mais verbas fixas de natureza salarial, аcrescido do valor fixo de R$ 2.005,82, limitado ao valor individual de R$ 10.760,26 e também ao teto de 12,8% do lucro líquido do banco apurado no 1° semestre.
Diferenças nos bancos públicos
Nos bancos públicos, como Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e Banco do Nordeste, a PLR segue a regra geral da categoria, mas inclui também programas próprios de remuneração variável.
Nesses casos, os valores podem estar atrelados ao cumprimento de metas e ao desempenho institucional, o que pode resultar em pagamentos diferenciados, tanto para mais quanto para menos, em relação aos bancos privados.
Caixa Econômica
O cálculo da PLR da Caixa é formado pela Regra Básica da Fenaban (composta por 90% do salário, mais uma parcela fixa de R$ 3.343,04, limitada ao teto de R$ 17.933,79), somada à parcela adicional Fenaban (de 2,2% do lucro líquido distribuída linearmente entre os empregados elegíveis, até o limite de R$ 6.942,28) e pela regra da Caixa (PLR Social), que distribui linearmente mais 4% do lucro líquido. Caso os valores distribuídos referentes aos 4% do lucro líquido não alcancem o valor correspondente a uma Remuneração Base (RB), é previsto o pagamento de uma parcela complementar, para garantir o pagamento mínimo de uma RB a cada empregado.
Banco do Brasil
No Banco do Brasil, o cálculo da PLR é feito a partir de dois módulos: Fenaban e BB. Pelo módulo Fenaban, os funcionários recebem 45% do salário paradigma estipulado no acordo, acrescido de uma parcela fixa. Já no módulo BB, ocorre a distribuição linear de 4% do lucro do banco entre os trabalhadores, além de uma parcela variável.
Banco do Nordeste
No Banco do Nordeste do Brasil, o pagamento segue regras próprias definidas em Acordo Coletivo de Trabalho, combinando critérios da convenção geral dos bancários com indicadores específicos do banco. A distribuição é composta por uma parcela básica, calculada a partir do salário do trabalhador, e por uma parcela variável vinculada ao desempenho institucional e ao cumprimento de metas, como lucro líquido, produtividade e indicadores operacionais.
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