Esta é a primeira sentença em processo individual ajuizado no caso em que 207 trabalhadores foram resgatados em 2023. Trabalhador receberá R$ 50 mil por danos morais e mais verbas rescisórias Um trabalhador safrista de colheita de uva resgatado no caso envolvendo vinícolas na serra gaúcha em fevereiro 2023 deve ser indenizado por trabalho análogo à escravidão. A decisão do juiz Silvionei do Carmo, da 2ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves, publicada nesta segunda-feira (15), é a primeira sentença em processo individual ajuizado no episódio, segundo informa o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Duas empresas terceirizadas e a vinícola tomadora …
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