Garantir maior participação dos trabalhadores nos frutos de seu próprio trabalho sempre foi uma das principais bandeiras de luta do movimento sindical. Na década 1990, a categoria bancária ampliou a discussão, com o objetivo de encontrar uma forma de remunerar os resultados de seu trabalho. Foi assim que surgiu, em 1995, a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a divisão de lucros de uma empresa, um direito garantido ao trabalhador, por meio de acordos construídos pelos sindicatos e aprovados nas convenções coletivas de trabalho (CCT). A PLR, apesar de estar prevista tanto na Constituição Federal quando na Consolidação das Leis do Trabalho …
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