Os trabalhadores e trabalhadoras poderão sacar em dinheiro os valores do tíquete refeição e vale alimentação caso não tenham utilizado o saldo durante dois meses para pagar almoço, jantar e lanches em bares e restaurantes; ou compras em supermercados e mercearias. O trabalhador poderá sacar o valor integral ou o resíduo deixado no período. A ideia original da Medida Provisória (MP) nº 1.108/2022, do governo de Jair Bolsonaro (PL), que muda regras do pagamento do auxílio alimentação, era diferente; o dinheiro voltaria para a empresa se o trabalhador não utilizasse seus vales. Ou seja, mais uma vez o governo iria …
Leia Mais »
Sindicato dos Bancários Sindicato dos Bancários