A juíza Michele do Amaral, da 9ª Vara do Trabalho de Campinas, concedeu no dia 12 de novembro liminar em ação civil pública, ingressada pelo Sindicato dos Bancários de Campinas e Região, na qual proíbe o Banco do Brasil de realizar transferências compulsórias de “caixas e escriturários, exceto para agências dentro da mesma praça”. E mais: a juíza da 9ª Vara Trabalho de Campinas entendeu que os funcionários transferidos compulsoriamente “não se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 469 da CLT”. Em negociação com os sindicatos, no dia 29 de outubro, o BB disse estar respaldado no parágrafo terceiro do …
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