Um trabalhador terceirizado, que vendia empréstimos e financiamentos do Banco Fibra, ganhou na Justiça o reconhecimento da condição de bancário. Ele vai receber os direitos previstos na convenção coletiva de trabalho da categoria, como vales refeição e alimentação, diferenças salariais e gratificação semestral. As verbas serão pagas proporcionalmente ao período trabalhado. Antes de ser incorporado pelo banco, em 2013, quando o trabalhador foi demitido, seu contrato de trabalho havia sido vinculado a outras três empresas. Segundo os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, do Rio Grande do Sul (TRT-RS), todas prestavam serviços ligados à atividade-fim do banco. De junho de 2010 a …
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