Lembrete para mães e pais bancários, o auxílio creche/babá foi, mais uma vez, garantido na Convenção Coletiva – 2018/2020. O direito é garantido para filhas e filhos com idade até 71 meses, a partir de despesas comprovadas mensalmente tanto em instituições de ensino, creche ou profissional com registro na carteira de trabalho. É válido destacar que este é um direito da criança e não do trabalhador, então quando mães e/ou pais são funcionários de um mesmo banco, o auxílio não será acumulativo. Nos mesmos moldes, crianças com deficiência também possuem esse direito, modificando apenas a duração do auxílio, não havendo …
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