Por Fábio de Oliveira Ribeiro Bolsonaro e Sérgio Moro sancionaram sua primeira Lei (texto abaixo). Ela garante ao aluno, mediante requerimento prévio motivado, o direito de faltar às atividades escolares por razões religiosas. O texto dessa Lei criou um direito cujo exercício depende exclusivamente da declaração unilateral do interessado. Sendo assim, qualquer pessoa pode se declarar judeu num mês e católico, islâmico, espírita, budista e macumbeiros nos meses seguintes. Ninguém é obrigado a conservar a própria fé e, em razão dessa curiosa Lei a consciência religiosa do interessado pode ser ajustada às suas necessidades de faltar às aulas ou às …
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