A Justiça do Trabalho determinou a penhora em dinheiro de mais de R$ 2,2 milhões do Bradesco devido o banco ter descumprido decisão judicial que o impedia de praticar condutas discriminatórias contra empregados sindicalizados. O valor da multa é referente à indenização por dano moral coletivo. O procurador do Trabalho na Paraíba, Eduardo Varandas, disse que o Ministério Público do Trabalho (MPT) pedirá a majoração do valor porque o banco, além de descumprir a decisão, persistiu no erro após a abertura da Ação Civil Pública pelo MPT-PB. “É impressionante, como neste país, o descumprimento da lei está banalizado. Não se …
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