O ex-delegado do Departamento de Ordem Política e Social (Dops) do Espírito Santo, Cláudio Antonio Guerra, foi condenado a sete anos de prisão pela Justiça Federal de Campos dos Goytacazes, no Rio de Janeiro, pelo crime de ocultação de cadáver durante a ditadura militar.
A ação penal ajuizada pelo Ministério Público Federal em 2019 diz respeito ao desaparecimento de 12 militantes políticos durante o regime autoritário: Ana Rosa Kucinski Silva, Armando Teixeira Frutuoso, David Capistrano da Costa, Eduardo Collier Filho, Fernando Augusto Santa Cruz Oliveira, João Batista Rita, João Massena Melo, Joaquim Pires Cerveira, José Roman, Luís Inácio Maranhão Filho, Thomaz Antônio da Silva Meirelles Neto e Wilson Silva.
Na decisão, a Justiça Federal reconheceu “a imprescritibilidade dos crimes sob apuração, aqui considerados como crimes contra a humanidade (ou de lesa-humanidade), em atenção à Constituição da República, às normas internacionais de direitos humanos e à jurisprudência sedimentada no âmbito dos sistemas global e interamericano de proteção aos direitos humanos”.
Segundo o procurador da República Guilherme Garcia Virgílio, do MPF em Campos dos Goytacazes, “o comportamento do réu se desviou da legalidade, afastando princípios que devem nortear o exercício da função pública por qualquer agente do Estado, sobretudo daquele no exercício de cargos em forças de segurança pública, a que se impõe o dever de proteção a direitos e garantias constitucionais da população”.
Com relação aos limites impostos pela Lei de Anistia, o MPF explicou que segundo a juíza que analisou o caso, “os crimes de ocultação de cadáveres ocorridos entre 1974 e 1975 permanecem sem solução até hoje, caracterizando um crime de natureza permanente que se estende além do período delimitado pela Lei de Anistia”.
A Justiça concluiu, ainda, que “a Lei de Anistia não é compatível com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos e com a jurisprudência consolidada em cortes internacionais”.
Além da pena de prisão, Cláudio Antônio Guerra foi condenado a pagar uma multa de 308 dias, calculada com base em um trigésimo do salário-mínimo vigente em 22 de outubro de 2019 (quando a denúncia foi apresentada pelo MPF), totalizando pouco mais de R$ 10 mil. Conforme a decisão da Justiça, Cláudio Guerra poderá recorrer em liberdade.
Corpos incinerados
O processo criminal que resultou na condenação de Cláudio Antonio Guerra teve como base inicial o relato dele mesmo, feito no livro “Memórias de uma Guerra Suja”. Ele confessou ter recolhido os corpos de 12 pessoas e levado para serem incinerados entre 1973 e 1975. Em 2014, Guerra foi até a usina durante diligência da Comissão Nacional da Verdade (CNV) e mostrou como os corpos eram incinerados.
Os corpos foram retirados de locais como a “Casa da Morte” em Petrópolis (RJ) e o DOI-Codi no Rio de Janeiro, sendo incinerados posteriormente na Usina Cambahyba, em Campos dos Goytacazes. A partir dessas informações, o MPF colheu depoimentos confirmando que os corpos de fato haviam sido levados por Guerra.
Com informações do MPF e da Agência Brasil.
Fonte: Vermelho.