
A greve das empregadas e dos empregados da Caixa Econômica Federal teve um novo desdobramento nesta sexta-feira (25). O ministro Maurício Godinho Delgado, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), concedeu parcialmente uma liminar no Dissídio Coletivo de Greve ajuizado pela Caixa e determinou que 60% dos empregados sejam mantidos em serviço, de forma presencial ou remota, em cada agência, durante o período de paralisação. A decisão também prevê multa diária de R$ 100 mil à entidade sindical em caso de descumprimento da determinação.
Diante da decisão, o Sindicato dos Bancários de Vitória da Conquista e Região (SEEB/VCR), seguindo orientação da Contraf-CUT, encaminhará uma notificação extrajudicial à Caixa Econômica Federal para que todas as questões sobre o assunto sejam esclarecidas. Por enquanto, o SEEB/VCR irá aguardar a resposta da Caixa à notificação.
Por isso, reforçamos que as bancárias e bancários devem permanecer atentos aos canais oficiais e às redes sociais do SEEB/VCR, onde serão divulgadas todas as orientações e informações sobre os próximos encaminhamentos da mobilização.
Sindicato dos Bancários Sindicato dos Bancários