O banco Bradesco terá que pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil a ex-empregado que foi dispensado após ajuizar ação trabalhista contra a instituição financeira. A decisão é da juíza Luciana Jacob Monteiro de Castro, na 21ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, que reconheceu como discriminatória a dispensa efetuada pelo banco. O bancário contou que ajuizou a ação trabalhista em setembro de 2012 e que foram julgados parcialmente procedentes os pleitos iniciais, entre eles a obrigação de o empregador providenciar o retorno dele ao cumprimento de jornada de seis horas diárias e 30 horas semanais, sem prejuízo …
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