Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Paulo Rocha (PT-PA) ingressaram com um mandado de segurança junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a suspensão da sessão que votou e aprovou, na última terça-feira (17), a proposta do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que amplia a reforma trabalhista. Conhecida como “Carteira de Trabalho Verde e Amarela”, ela tramita como Medida Provisória (MP) 905 e aguarda votação nos plenários da Câmara e do Senado.
Na terça, a comissão mista que avalia a pauta colocou a medida em votação sob protestos da oposição, que destacou a ausência de diferentes parlamentares no colegiado por conta da expansão do coronavírus no país. Por pertencerem ao grupo de risco da doença, Rocha e Paim estavam entre os ausentes.
A oposição alegou, na ocasião, que eles estavam seguindo orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), cujos protocolos incluem a não aglomeração e o isolamento de cidadãos acima de 60 anos de idade. Além disso, os parlamentares mencionam os ofícios anteriormente assinados pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), que liberou das atividades legislativas os parlamentares com mais de 65 anos, como é o caso dos dois petistas.
Os mesmos argumentos são reforçados no mandado de segurança protocolado no STF, em que os parlamentares afirmam que a votação da MP sob essas condições seria “uma agressão frontal” ao seu direito de participarem do processo legislativo.
Na peça, eles pontuam, entre outras coisas, que o pedido de suspensão da sessão e dos seus efeitos não seria um pedido para que o Judiciário interfira nos atos do Poder Legislativo – o que, em geral, é visto com ressalvas por parte dos magistrados –, e sim uma questão de ordem constitucional por conta do direito de participar da votação das propostas.
Na terça, a MP foi votada a portas fechadas, sem a presença de representantes da sociedade civil e de jornalistas, cuja entrada na comissão foi vetada sob o argumento de que seria uma medida da Casa contra o coronavírus.
Caso não seja aprovada até 20 de abril pelos plenários da Câmara e do Senado, a MP 905 perde a validade.
Fonte: Brasil de Fato