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Proposta da Caixa traz avanços em várias questões

Após intensas negociações com a Comissão Executiva dos Empregados (CEE), a direção da Caixa apresentou neste sábado (31/8) uma proposta para a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), com vários avanços importantes. Entre os quais, o fim da função por minuto, a incorporação da gratificação após 10 anos na função, a redução da jornada, sem redução salário, para pais de PcD/TEA; a criação de GT para discutir a possibilidade de manutenção do plano pós-aposentadoria para contratados pós-2018 e o fim do teto de gastos da Caixa com a saúde dos empregados; e mais uma série de cláusulas sociais.

“A negociação com a Caixa foi bastante tensa. Apesar destes avanços, a Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe e a CTB se posicionaram contra a aceitação da proposta, principalmente por três pontos: 1) a Caixa obriga os tesoureiros que queiram permanecer com a jornada de 8 horas a fazer assinar um documento abrindo mão, de agora em diante, ir na Justiça buscar a 7ª e 8ª horas. 2) a Caixa impôs também que aceitássemos a volta do banco de horas. Ou seja, as horas trabalhadas teriam 6 meses para serem compensadas, o que eu não concordo. 3) Outro aspecto foi que, embora houvesse avanços na questão de pais de filhos atípicos (PcD/TEA), no entanto, eles não concordaram em colocar na cláusula uma ressalva para que, no caso daqueles que tem ações na Justiça garantindo condições melhores, essas prevalecessem sobre o acordo. Diante disso, eu, em nome da Federação e da CTB, me posicionei contra a aceitação da proposta”, informou Emanoel Souza, que é secretário Geral da Federação dos Bancários da Bahia e Sergipe.

Na votação final, a Comissão Executiva dos Empregados (CEE) decidiu pela orientação da aceitação da proposta, nas assembleias que acontecerão na próxima quarta-feira, 4 de setembro.

Veja abaixo as conquistas das negociações com a Caixa:

1.   Adicional Embarcado

•   Aumento do valor diário pago a empregados embarcados de R$ 55 para R$ 100;

•   Reajuste anual, acompanhando índice Febraban / CCT;

•   Conceito da regra de “trabalho em agência barco” para “empregado embarcado”;

•   A Caixa vai estudar possível ampliação da quantidade de dias de folga.

2.   Vale Transporte

•   Opção de reembolso na inexistência de transporte público;

•   Limite de distância 200km / dia;

•   Ciência do gestor.

3.   Férias

•   Não obrigatoriedade do adiantamento de salário nas férias.

4.   Parentalidade

•   Cessão dos 60 dias de prorrogação da licença-maternidade para o pai, se tiver interesse da mãe (a cessão somente é possível se o/a cônjuge também trabalhar em empresas optante do programa Empresa Cidadã);

•   Conversão da prorrogação da licença maternidade de 60 para 120 dias com redução de 50% da jornada.

5.   Licença-paternidade

•   Poder iniciar em até 120 dias do nascimento ou da alta da criança (não sendo obrigatório o início imediato após o nascimento).

6.   Jornada dos responsáveis por dependentes PcD

•   Flexibilidade na jornada;

•   Priorização no trabalho remoto;

•   Redução de jornada em até 25% nos dias de acompanhamento do dependente PcD/TEA.

7.   Movimenta PcD

•   Prioridade aos empregados PcD e empregados pai/mãe de dependente PcD na movimentação.

8.   Cascata

•   Ampliação das agências com possibilidade substituição, que passa daquelas com 2 gerentes para agências com até 4 gerentes.

9.   Substituição

•   Redução de 8 dias para o mínimo de 5 dias de ausência em caso de outras ausências como exemplo licença médica, APIP, Luto, Casamento (hoje = 8 dias consecutivos);

•   Permitir que a substituição ocorra no dia útil seguinte, caso a ocorrência seja no final de semana (luto sábado, licença segunda).

10.   Diversidade e inclusão

•   Participação das entidades nos comitês;

•   Composição representativa dos membros das comissões conforme eixos;

•   Manutenção dos eixos existentes e possibilidade de revisão / criação de outros.

11.   Saúde do trabalhador

•   Compromisso com prevenção e promoção à saúde e foco em saúde mental;

•   EM ATA: Retomada do GT Saúde do Trabalhador.

12.   Saúde financeira

•   Compromisso com ações de educação financeira para prevenção do superendividamento;

•   EM ATA: Caixa assume o compromisso em estudar opções de taxa, créditos e outras opções que auxiliem os empregados na redução do endividamento.

13.   Funções minuto

•   Retorno das designações efetivas para as funções de caixa e tesoureiro com jornada de 6h;

•   Efetivação de até 500 novos empregados na função de caixa e tesoureiro com jornada de 6 horas;

•   CCV para 7ª e 8ª horas para tesoureiros, com livre adesão dos sindicatos;

•   Indenização para quebra de caixa.

14.   Compensação de horas

•   compromisso para registro em norma de texto explicitando que é “vedada a composição do banco de horas negativas de outra forma” para reforçar que o gestor não pode fazer com que o empregado crie banco de horas negativas e que o banco de horas negativas é uma decisão do empregado;

•   postergar prazo de compensação de horas negativas para 6 meses;

•   O empregado continuará recebendo 50% das horas-extras realizadas de forma imediata. E, mantendo-se a regra de pagamento de 100% de HE para agências com até 20 empregados.

15.   Licença Médica

•   Adiantamento/antecipação do benefício por incapacidade temporária até recebimento do benefício, mediante comprovação do agendamento da perícia presencial ou documental;

•   Devolução do adiantamento/antecipação conforme margem de 35%;

•   Opção de acerto por meio de horas de trabalho, sob análise do volume de horas, em caso de indeferimento do benefício pelo INSS;

•   Ajuste de redação do ACT considerando a redação da regra interna que não prevê a dispensa automática de função em 6 meses (a confirmar)

16.   Incorporação da função e do CTVA via acordo

•   Compromisso da Caixa para sensibilização sobre importância das soluções educacionais para lideranças e sucessores;

•   Compromisso da Caixa com a promoção da diversidade e inclusão;

•   Compromisso da Caixa em viabilizar inclusão da incorporação da função gratificada e do Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado (CTVA) na CCP/CCV, para empregados contratados até 13/07/2017 (publicação da lei n. 13.467/2017), conforme regras:

a)   Contempla todas as rubricas (função, CTVA, porte, appa);

b)   Recebido CTVA por 10 anos, sem interrupção;

c)   Empregados que tenham sido destituídos da função por interesse da administração;

d)    Não tenha transcorrido prazo prescricional de 5 anos;

e)   Empregados com ação judicial em andamento podem optar pelo acordo, ele decide.

17.   Previdência/Funcef

•   Compromisso da Caixa de debater com as entidades sindicais e dar continuidade aos estudos sobre equacionamento.

18.   GT Saúde Caixa

•   Compromisso de discutir o fim do teto de custeio do banco com a saúde dos empregados;

•   Compromisso de discutir o direito dos empregados admitidos após 2018 de manter o plano de saúde (Saúde Caixa) após a aposentadoria.

19. PLR Social

•   Mantida a regra do ACT 2022/2024, sem alterações.

Fonte: FEEB/BA-SE.

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